CARTA ABERTA AO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE PORTUGAL!
O recente acórdão do Tribunal Constitucional de Portugal, deu como provado que o corte dos chamados subsídios de férias e natal, nomeadamente, dos pensionistas era uma medida inconstitucional, mas que devido ao adiantado estado de decomposição do orçamento de estado de 2012, a inconstitucionalidade só vigoraria a partir do ano de 2013...
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Tal veredicto não poderia ser de outra natureza, à luz do texto constitucional e da razão...o Presidente da República sabia-o...o Governo sabia-o...o Parlamento sabia-o...os comentadores de pacotilha que procuraram mistificar a medida com o carácter de emergência Nacional, sabiam-no...só mesmo um mentecapto alinharia num desfecho contrário...logo, deviam ser todos julgados por má fé...por atentado à dignidade individual, na forma consumada...e por crime contra a humanidade, na pessoa dos velhos reformados indefesos que lhes confiaram as suas poupanças coercivamente, a troco duma pensão de velhice nos moldes e condições definidos pelo estado de direito...
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A demora na apreciação do documento, por não ter sido pedida, a seu tempo, por quem de direito a sua fiscalização preventiva; os jogos de bastidores, concertados, sobre a nomeação dos elementos do Tribunal Constitucional; a fraca mobilização dos lesados para exigirem a reposição do que lhes pertence de direito, intoxicados pela demagogia que os considera cartas fora do baralho, ou em fim do prazo humano de validade, leva a que este acórdão seja, ele próprio, ferido de inconstitucionalidade...à luz do direito e da racionalidade não se pode condenar e absolver o infractor ou criminoso num mesmo despacho...
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O acórdão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade da supressão dos 13 e 14 meses, nomeadamente, aos pensionistas, fará por certo jurisprudência jurídica...assim sendo...doravante, será licito que um ladrão, ao ser constituído arguido, invoque o seu estado de emergência para roubar os chamados bens públicos ou privados...esta dupla medida, permite ainda que um condenado por furto ou roubo, para suprir uma emergência própria, familiar ou de grupo, possa continuar a sua actividade predatória até ao fim do ano em que foi detectado o ilícito...
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Perante o absurdo desta situação, os reformados de longa contribuição, exigem que lhes seja devolvido o produto do saque sobre os seus rendimentos, de imediato e acrescidos dos juros compensatórios devidos pelo atraso eventualmente verificado...
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autor. jrg